"Quer você acredite que pode ou que não pode, geralmente você está certo".

(Henry Ford)


____________________ TEA (Transtorno Espectro Autista)






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domingo, 12 de janeiro de 2020

Sancionada: Carteira Nacional de Identificação do Autista


Agora é lei: a pessoa com transtorno do espectro autista deve ganhar uma carteira de identificação (Lei 13.977). A ideia é que o documento facilite o acesso a direitos básicos e essenciais e permita o planejamento de políticas públicas. O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) destacou, durante a discussão da proposta (PL 2.573/2019), que faltam informações tanto para assegurar direitos aos autistas e familiares quanto para o aperfeiçoamento das políticas públicas. A vice-presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil, Viviani Guimarães, diz que o documento é essencial porque o autismo não é facilmente identificável, o que pode atrapalhar na hora de um atendimento preferencial ou uso de vaga exclusiva, por exemplo.

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Comissão da Alerj realiza Audiência Pública em Araruama após denúncias de pais de crianças com deficiência

A Comissão da Pessoa com Deficiência da Alerj vai realizar, no próximo dia 9 de junho, às 11h, na Câmara Municipal de Araruama, a Audiência Pública “Garantia de Direitos das pessoas com deficiência”. O evento acontece após a Comissão da Assembleia acolher denúncias de pais de crianças com autismo e outras deficiências. Segundo eles, escolas municipais estariam sem monitores especiais, deixando dezenas de crianças sem aulas. Há ainda denúncias de falta de remédios distribuídos gratuitamente pela prefeitura, e descumprimento de leis na área de acessibilidade para cadeirantes.

A Audiência Pública será aberta à população e contará com a presença de instituições que atuam diretamente com pessoas com deficiência, pais e profissionais envolvidos. “Além de ouvir os pais, nosso intuito é estabelecer um diálogo com os gestores municipais, para tentar solucionar os problemas que foram denunciados. Também nos colocamos à disposição para ajudar o município a caminhar concretamente na garantia dos direitos das pessoas com deficiência”, explica o deputado Márcio Pacheco (PSC), presidente da Comissão da Alerj, que presidirá à sessão.

Sobre a Comissão
A Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da Alerj atua na perspectiva de fazer valer todas as leis, direitos e deveres das pessoas com deficiência, orientando, encaminhando e fiscalizando as demandas relativas ao segmento. Para denúncias ou demandas, é possível  entrar em contato com o “Alô Alerj” criado para a Comissão da Pessoa com Deficiência, pelo telefone: 0800-285-5005; ou ainda através do e-mail: comissaopcd.alerj@gmail.com e dos telefones 2588-1140 ou 2588-1139.

SERVIÇO:
Evento: Audiência Pública Garantia de Direitos das pessoas com deficiência no município de Araruama
Local: Câmara Municipal de Araruama
Endereço: R. Breno Resende, 120 - Alto da Boa Vista, Araruama - RJ
Data: 9 de junho de 2017 (sexta-feira)
Horário: 11h às 13h
Presença do presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da ALerj, deputado Márcio Pacheco
Mais informações: comissaopcd.alerj@gmail.com / Tel: (21) 2588-1139

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Falta de agentes de apoio à educação especial prejudica crianças no Rio

09/09/2016 06h33 - Atualizado em 09/09/2016 06h33

Concurso teve mais de 2 mil aprovados, mas só 210 foram chamados.
Secretaria diz que cerca de 90% das escolas possuem alunos especiais.


Enquanto o Rio recebe a Paralimpíada, milhares de crianças com algum tipo de deficiência sofrem com a falta de assistência à educação especial na rede pública do município. São mais de 13 mil alunos nesta condição na cidade. Eles aguardam a contratação dos mais de 2 mil agentes de apoio à educação especial aprovados em concurso da prefeitura em 2014, dentre os quais pouco mais de 200 foram nomeados.

Cansadas de tanto esperar a convocação dos agentes, muitas mães se uniram em um movimento de luta pela educação inclusiva chamado Meu Rio.
"Por causa da falta de assistência, muitas famílias desistem de manter seus filhos nas escolas municipais. Muitas crianças estão completamente sem assistência. Precisamos desses agentes, que ficam mediando a interação do aluno com a escola", afirma Laura Molinari, coordenadora de mobilização e ativismo do movimento.

Quando a lei de criação do cargo de agente de apoio à educação especial foi aprovada, em 2013, a previsão era que 3 mil agentes seriam necessários para atender à demanda. No orçamento do município para 2016, mil deles seriam contratados a partir do concurso realizado em 2014, entretanto, pouco mais de 200 mediadores atendem às crianças com deficiência da rede municipal de ensino.

Dentre os aprovados no concurso, apenas 150 foram convocados em 2015. Outros 60 concursados conseguiram ser nomeados em 2016 após intervenção do Ministério Público. O número de agentes exercendo a função é muito inferior ao número de alunos que necessitam do auxílio dos educadores de apoio, segundo os ativistas.
"Em uma tarde, a mãe Esmeralda Goulart David relatou que chegou no colégio para trocar as fraldas do filho, que tem mielomeningocele, e lá o encontrou num canto, de cabeça baixa, batendo os dedos na mesa. Ao questionar a professora por que ele não estava fazendo as atividades com o resto da turma, recebeu a resposta de que seu filho seria preguiçoso. Isso não pode acontecer", lamenta Laura Molinari.

Formada em psicologia e aprovada no concurso, Stela Castro ainda aguarda sua convocação e reclama da contratação de estagiários no lugar dos agentes.

"Se completassem todas as quase 3 mil vagas já seria pouco para mais de 10 mil crianças que precisam desses agentes. E chamar estagiários não é o ideal. Além de a carga horária ser de quatro horas, o tempo de contrato é muito pouco para as crianças se adaptarem a eles", comenta Stela.
Previsão de novas convocações
A Secretaria Municipal de Educação informou que, atualmente, a rede municipal possui mais de 2,5 mil profissionais atuando diretamente com a Educação Especial, entre professores, estagiários e voluntários, além de 116 agentes de apoio à educação especial concursados. Há, ainda, segundo a pasta, previsão de nomear mais agentes nos próximos anos, durante a vigência do concurso.
A SME garantiu que cerca de 90% das unidades escolares da Rede possuem alunos com necessidades especiais e que 226 unidades escolares possuem classes especiais, direcionadas ao atendimento exclusivo destes alunos.
"As Salas de Recursos saltaram de 14, em 2010, para 464 atualmente, ocupando o lugar central no processo de inclusão. Neste novo modelo, são disponibilizados professores itinerantes, estagiários oriundos de universidades conveniadas com a SME, voluntários intérpretes e instrutores de Libras e Agentes de Apoio à Educação Especial", informou a secretaria por meio de nota.
FONTE: G1

sábado, 17 de outubro de 2015

Juiz reduz jornada de trabalho para mãe de criança com autismo

15 de Outubro de 2015




Funcionária da Eletrobras entrou com ação alegando que o filho precisa de acompanhamento especial.



O juiz do Trabalho da Vara de Bom Jesus, Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, (foto) concedeu liminar determinando a redução da jornada de trabalho de uma funcionária da Cepisa (Eletrobrás Piauí) lotada em Bom Jesus, para acompanhamento do filho que tem autismo.
A funcionária ingressou com ação na Vara do Trabalho alegando que o filho necessita de acompanhamento especial, uma vez que depende de suporte multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia), estímulo de linguagem, dentre outras terapias, e que, por isso, necessitava de um acompanhamento mais próximo.
Já a Cepisa alegou, nos autos, que a padrão da jornada de trabalho é 220 horas mensais, que não há previsão legal para redução da jornada,  e que, mesmo que houvesse, seria necessário a compensação de horário.
Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Carlos Wagner, explicou que, mesmo não havendo previsão legal expressa na ordem infraconstitucional para a concessão do pedido inicial, "a questão assenta-se numa perspectiva do direito internacional, da interpretação conforme a Constituição, bem como da efetividade de direitos humanos resguardados às pessoas com deficiência".
Nesse aspecto, ressaltou que a síndrome de autismo está contemplada na Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pela República Federativa do Brasil através do Decreto 6.949 de agosto de 2009.
O Juiz citou o item "X" da Convenção que reconhece a família como núcleo natural e fundamental da sociedade e que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber atenção e apoio necessários para contribuir com o exercício pleno e equitativo dos direitos da pessoa com deficiência. 
"Portanto, mais que o interesse da Administração Pública em não reduzir a jornada de trabalho do empregado público, por conta do princípio da legalidade no viés restrito, mais do que o interesse da empregada pública em acompanhar o tratamento de seu filho, encontra-se o interesse da criança com transtorno do aspectro autista, que deve gozar de mais dedicação e atenção de sua genitora no acompanhamento de seu tratamento e de suas terapias", destacou o magistrado, concedendo a liminar que determina a redução da jornada para 30 horas semanais, não excedendo 6 horas diárias, sem necessidade de compensação e com a manutenção da remuneração e demais vantagens.

sábado, 5 de setembro de 2015

Mãe de criança autista consegue na Justiça direito a atendimento multidisciplinar


Em paralelo à educação pedagógica, criança tem acompanhamento de fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional


A mãe de um estudante de 5 anos, portador de autismo, conseguiu na Justiça o direito a atendimento multidisciplinar na rede pública de Santos. Para seu pleno desenvolvimento, a criança terá acompanhamento simultâneo de fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional, em paralelo às atividades pedagógicas. 
A mãe de Wagner Arthur, a auxiliar Flávia de Oliveira Alves, de 26 anos, conta que desde que foi diagnosticado com a doença, a criança vinha sendo acompanhada na Escola de Educação Especial 30 de Julho. “Nesta unidade ele recebia o atendimento com os três profissionais, mas quando completou 5 anos, precisou deixar a escola e fui encaminhada para continuar o atendimento no Centro de Valorização da Criança” 
Flávia e o filho Wagner Arthur, de 5 anos
No equipamento mantido pela Prefeitura de Santos, a mãe conta que eram realizados apenas os atendimentos com fonoaudiólogo e psicólogo. “Informei à Prefeitura que era essencial continuar o atendimento com um terapeuta também, mas me disseram apenas que não dispunham deste especialista na rede pública”. 
Preocupada com a manutenção do atendimento multidisciplinar, que já apresentava nítidos resultados do desenvolvimento do garoto, Flávia decidiu buscar a ajuda da Defensoria Pública do Estado. 
“Apesar de sempre desconfiar do comportamento do meu filho, tive um laudo tardio da doença. Os médicos falavam para eu não comparar o comportamento dele com os das outras crianças, mas uma mãe sempre sabe quando há algo com seu filho. Hoje, vejo como ele teve progresso desde que iniciou o tratamento na 30 de Julho. Ele é outra criança”, comenta. 

Atendimento especializado 
Para o defensor público Thiago Santos de Souza, responsável pelo caso, o poder público não pode negar um direito essencial ao estudante. “O poder público deve efetivar o direito ao atendimento multidisciplinar, como meio de garantir os demais direitos como a educação inclusiva, profissionalização, convivência comunitária e saúde”, explica. 
Na decisão, a juíza Carla Milhomens De Boni, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Santos, considerou que a situação de crianças com deficiência e consequente dificuldades na aprendizagem não pode lhe causar distanciamento do ensino formal. 
"A educação qualifica-se como direito fundamental, o que se deve entender como aquilo que a criança necessite para seu eficaz exercício". Dessa forma, determinou que a Prefeitura de Santos designe fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e um professor auxiliar para o estudante. 

“Meu sonho de vida é que a efetiva inclusão de crianças e adolescente na comunidade se torne, realmente, política pública emancipatória dessa população que, historicamente, vive à margem dos direitos da cidadania. Sempre torço para  que reportagens como essa sensibilizem os gestores para que garantam verba no orçamento, para atender a todos que estejam na mesma situação”, afirma o defensor público.  
Desde a conquista na Justiça, o garoto voltou a receber atendimento na  Escola de Educação Especial 30 de Julho. De acordo com a mãe, as atividades foram retomadas há cerca de um mês. 

"Melhor atendimento"

Em nota, a Secretaria de Saúde (SMS) informa que mantém atendimento a crianças portadoras de transtorno de espectro autista por meio de serviço próprio, na Seção Centro de Valorização da Criança, e por meio de convênio com a Associação de Pais, Amigos e Educadores doa Autistas (APAEA). A respeito do caso mencionado, a SMS informa ainda que ainda não foi notificada, "mas assegura desde já que buscará a melhor forma de atendimento à criança".
Já a Secretaria de Educação informa que o menino é atendido em escola conveniada à Seduc e que, até o momento, não recebeu pedido de suporte. 

FONTE: A Tribuna

sábado, 22 de agosto de 2015

Portador de autismo consegue direito à internação em instituição particular

20/08/2015 -

Diante da inexistência de atendimento em entidade pública, um portador de autismo obteve na Justiça Federal o direito de internação em uma instituição particular, pelo tempo que for necessário, até que seja criada uma unidade apta para sua internação no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, por ente próprio ou conveniado.

A decisão (sentença), do juiz Carlos Alberto Antônio Júnior, da 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP, determina ainda que a União Federal, o Estado de São Paulo e o Município custeiem os gastos com a internação na instituição escolhida por sua mãe, cuidadora e representante do paciente.
Segundo a sentença, a doença que acomete o autor da ação é tratada no âmbito das políticas públicas de saúde sob o signo dos Transtornos do Espectro do Autista (TEA). O portador de TEA, de acordo com o disposto no artigo 1º, § 2º da Lei n.º 12.764/2012, é considerado deficiente para todos os fins e, por isso, recebe proteção pelo Decreto n.º 6.949/2009.

“É assente o direito subjetivo do autor ao recebimento das prestações de saúde, como não poderia deixar de sê-lo, sob pena de violação constitucional. Mas é na Lei n.º 12.764/2012 que se encontram as normas que garantem ao autor todas as formas de tratamento de saúde”, afirma o juiz na decisão.
Na ação foi alegado que o paciente possui alto grau de agressividade e que a mãe cuidadora não possui condições, inclusive financeiras, de tratar do filho. “Salta aos olhos o direito do autor à internação, constatado em sua terapêutica. Por outro lado, a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS do município local, ao contrário do que sustenta o Estado de São Paulo, não tem a estrutura necessária para o tratamento”, ressalta o magistrado.

Na opinião de Carlos Alberto, “compete ao SUS promover a internação do autor para cuidados prolongados, [...] não podendo a realização deste direito ficar sob discricionariedade administrativa, sob alegação de inexistência de local adequado para realizá-lo. Na falta de local público para a realização do tratamento adequado, compete ao Poder Público socorrer-se da rede privada”.
Para operacionalização contratual, a entidade onde deverá ser internado o autor deverá ser contratada e custeada pelo município de São José dos Campos, à custa de repasse orçamentário federal e estadual, não podendo a falta de repasse orçamentário prejudicar o autor, assegurando-se ao município o direito de regresso em ação própria contra os demais entes caso não haja solução consensual nos comitês intergestores.

“É notório que o autor e sua mãe estão sendo impedidos de uma participação social digna em razão da falta de atendimento a uma doença cuja lei atribui ao Estado, sob a égide da Constituição, a responsabilidade pela terapêutica. A demora na resolução da questão tolhe a cidadania dos envolvidos”, entende o juiz.
Uma vez que no futuro haja ente público ou conveniado pelo SUS para atendimento das necessidades do paciente, fica autorizada a transferência para referida instituição, desde que ouvida e autorizada por equipe médica multidisciplinar. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500,00 a ser revertida em favor do autor. (RAN)

Ação n.º 0006363-90.2009.403.6103


sábado, 18 de julho de 2015

Autismo e a inclusão escolar no Brasil.


A inclusão escolar é um tema que está em voga nos últimos anos no Brasil. Leis foram feitas na tentativa de normatizar o sistema educacional brasileiro, mas o que se percebe é que pouca coisa foi feita para receber os alunos que necessitam de um aparato da escola para ser incluído, e os autistas fazem parte desse grupo de alunos. Com isso, a inclusão acaba não acontecendo e o maior prejudicado é o aluno.
O tema da inclusão escolar é bastante polêmico, isso porque, apesar de ser quase uma unanimidade entre os profissionais da educação, de que a inclusão de alunos com necessidades especiais é melhor para o desenvolvimento destes, e de que traz um grande ganho para os outros alunos também, que aprendem desde cedo a conviver com uma diversidade muito maior de pessoas, ela não ocorre de forma adequada no país, deixando os alunos e seus familiares perdidos muitas vezes.
Assim, ainda existem pais que preferem ver seus filhos em escolas “especiais”, pois estas estariam mais preparadas para atender as necessidades dos seus filhos. Mas a tendência que ocorre no Brasil, e no mundo, é de que as crianças consigam ser incluídas nas escolas regulares.
O que ocorre de fato no Brasil é que as leis foram feitas, e muita gente nem sabe qual o direito que tem e pelo que de fato precisa brigar para que seu filho, com autismo ou outro transtorno, tenha de fato uma inclusão escolar. Dessa forma, enumero abaixo algumas leis importantes relacionadas diretamente à educação.
De acordo com o §2° do art.1º da Lei 12.764/12, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo é considerada pessoa com deficiência, isso para ter seus direitos assegurados na forma da lei. Assim, de acordo com o Parágrafo único do art. 6 da lei citada, se for constatada a necessidade, o autista tem direito a um mediador escolar para lhe auxiliar na sala de aula.
O ECA também traz alguns direitos que a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo tem, como o direito que os pais e responsáveis tem em participar do processo pedagógico e das propostas educacionais referentes ao seu filho, de acordo com o art. 53. E o art. 54 que fala sobre o direito ao AEE – Atendimento Educacional Especializado, após as aulas na turma regular.
De acordo com o decreto N°6.949/2009 as pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo tem direito a adaptações e serviços individualizados, atendendo assim, a necessidade de cada pessoa, a fim de facilitar a educação. E, por fim, o art. 8º da Lei 7.853/89 proíbe que qualquer escola recuse, suspenda ou cancele a matrícula do aluno por motivos derivados do autismo.
Esses são apenas alguns exemplos de leis brasileiras que resguardam os direitos dos autistas de terem acesso a uma educação digna, de qualidade e realmente inclusiva. Sabe-se que ainda falta um longo caminho para que as leis sejam cumpridas de fato, como estão no papel. E faz parte do papel de qualquer cidadão, seja pai ou responsável de autista ou não, cobrar das autoridades competentes que as leis sejam cumpridas, e para que isso aconteça, é preciso conhecê-las.

sábado, 27 de junho de 2015

OAB cria comissão para auxiliar a garantir direitos de autistas


De acordo com o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, a comissão foi criada em cima da necessidade apresentada pela sociedade
Manuela Rolim 
manuela.rolim@jornaldebrasilia.com.br

"O preconceito é enorme até hoje. As pessoas me olham torto na rua e pensam que eu, como pai, não coloco limite no menino", desabafa o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF)  Fernando Cotta, 47 anos, ao falar de Fernando, 17, diagnosticado com um grau elevado de autismo aos dois anos. Desde então, o policial iniciou uma verdadeira batalha contra a falta de informação. Essa luta, agora, também é da  Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo, criada neste mês pela  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal.
De acordo com o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, a comissão foi criada em cima da necessidade apresentada pela sociedade. "Observamos que a população autista carece de um tratamento igualitário e uma atenção diferenciada. Além disso, estamos investindo na divulgação do transtorno", explica. 
Preconceito
"A aparência   de um autista é absolutamente igual à de uma pessoa que não possui o transtorno. Acredito que isso potencializa o preconceito. Hoje, meu maior desejo é que as políticas públicas saiam do papel. Por outro lado, também não posso negar que já tivemos muitas vitórias, mas ainda falta um longo caminho", ressalta Fernando Cotta. 
Segundo ele, na época, a demora no diagnóstico do filho foi lamentável. Ao perceber uma mudança no comportamento da criança, o policial procurou inúmeros   pediatras, mas nenhum   sabia dizer a real situação. "Quando pequeno, ele chegou a dizer algumas palavras, mas   regrediu e parou de falar completamente", afirma. 
A confirmação do autismo abalou a família inteira, que se viu diante de uma realidade pouco conhecida. "Se hoje é difícil, imagina naquela época", ressalta o pai, explicando que o filho depende dos pais em tempo integral. "Fernandinho faz hidroterapia, terapia ocupacional, fonoaudiólogo, ecoterapia e psicóloga, tudo pela manhã. À tarde, tivemos de   trazer a escola para  casa, ou seja, uma psicopedagoga nos direciona para a forma certa de ensiná-lo", completa.
Escolas não estão preparadas
O policial Fernando Cotta avalia que  não há escolas prontas para receber   autistas. Para ele, até existem profissionais com boa intenção, mas isso não é o suficiente. "Por inúmeras vezes, percebemos que ele (filho) estava piorando na escola. A falta de treinamento e de informação dos funcionários    atrapalhava o tratamento", lamenta.
Todo o investimento, acrescenta Fernando, também merece destaque, pois é particular ou pago por convênio. "O Estado precisa dar chances de uma boa socialização para os autistas, além de qualidade de vida com o apoio de terapias. É isso que esperamos agora", conclui. 
Pensando na luta de famílias como a do policial Fernando Cotta que a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo da OAB-DF foi criada, garante a presidente Lívia Magalhães.  "O autismo é um transtorno comportamental com níveis diferentes e não uma doença. Portanto, se apresenta de maneira distinta em cada caso,   precisa de um olhar diferenciado", afirma.
Falta de informação é entrave
A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo da OAB-DF, Lívia Magalhães, diz que, de fato, há uma série de características específicas do transtorno, mas que isso não é garantia de que todos os autistas estão na mesma condição. "Os deficientes auditivos, por exemplo, desenvolvem a mesma deficiência sempre", exemplifica a presidente, ressaltando que a dificuldade de interação está entre as principais peculiaridades do distúrbio. 
Lívia ressalta que entre os objetivos da comissão estão o esclarecimento da população em relação ao tema, a garantia dos direitos da pessoa com autismo e o estímulo do diagnóstico precoce. "Não adianta fingir que o autismo não existe. Temos que trazer o assunto à tona, além de lembrar a sociedade que há adultos autistas", acrescenta. Ela lembra a importância da Lei Berenice Piana, 12.764/2012, que instituiu a política nacional de proteção dos direitos das pessoas com o transtorno.
Cartilha
Segundo a presidente da comissão, uma cartilha com informações sobre o autismo será lançada em agosto deste ano. "A ideia é fazer com que o material circule e melhore a qualidade de vida dos autistas. Hoje, estima-se que cerca de 2 milhões de pessoas convivem com o autismo em seus mais variados graus no País. Mas o transtorno é desconhecido por grande parte da população".



domingo, 7 de junho de 2015

Uma escola para o Davi! O governo não pode negar escola ao meu filho porque ele tem autismo


Ao saber da história do Pedrinho, filho da Sheila que tem a síndrome de Cornélia de Lange e que teve muita dificuldade para encontrar uma escola, me identifiquei imediatamente. Sou mãe do Davi, uma criança carinhosa de seis anos de idade que tem autismo. Assim como Sheila, eu não tenho o suporte necessário da rede municipal de ensino para que o meu filho estude. Assim como todas as crianças, o Davi também tem direito a estudar.
Durante três anos, eu mesma acompanhei o meu filho na escola, dentro da sala de aula, porque não havia ninguém da rede pública para isso. Fiquei três anos esperando a mediadora prometida pela Prefeitura, que nunca chegou. A minha vida transformou-se completamente. Hoje, Davi está fora da escola e por isso criei este abaixo-assinado.
Todas as crianças têm direito à escola. O poder público tem a obrigação de garantir as necessidades de cada uma, tenha ela ou não uma deficiência. Assim, teremos uma geração de crianças mais tolerantes e que respeitem as diferenças.
ASSINE: Change.org

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Posicione-se contra a taxa extra de escolas particulares para alunos com deficiência


Change.org

Sou advogada e acima de tudo sou mãe, e tenho um filho com deficiência. É notório que muitas escolas particulares estão cobrando taxas extras para alunos deficientes - estão repassando os custos de adaptações físicas e de profissionais mediadores para as famílias. Só que esta cobrança é ilegal e não deveria existir.
Peço que o Ministério da Justiça emita um parecer contra esta cobrança, que precisa acabar. A Constituição garante à criança com deficiência o direito a frequentar uma escola regular e ser atendida sem ter que pagar mais apenas em razão da deficiência. Esta cobrança é, na prática, uma discriminação.
Quero isso não para o meu filho, que já foi discriminado nas escolas que passou e hoje estuda em casa, em uma escola especialmente montada para ele. Exijo isso para milhares de pais que não têm como pagar taxa extra, pois já é muito caro manter filhos deficientes.
Os salários dos mediadores e as despesas para adaptar salas de aula para alunos deficientes devem estar diluídos no valor da mensalidade.Se um aluno estuda no 4o andar de uma escola, ele paga taxa extra pelo elevador? Não. E o aluno cadeirante, ele paga a rampa ou o elevador da escola? Não, afinal qualquer melhoria na escola valoriza o patrimônio do dono de escola!
As escolas só têm a ganhar se abandonarem a discriminação.Apoiar a inclusão social é permitir que todas as crianças convivam e entendam o que respeitar o próximo. Além disso, este é um direito garantido por lei. Assine esta petição e pressione a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a se posicionar!Só desse jeito o Procon e o Ministério Público dos estados vão se mexer e fiscalizar as escolas!
ASSINE ESSE ABAIXO-ASSINADO - Change.org

sábado, 25 de abril de 2015

Lei que garante amparo a pessoas com autismo será promulgada nesta segunda-feira


Proposta prevê tratamento individualizado e multidisciplinar para crianças e adultos que convivem com a síndrome, além do acesso gratuito a medicamentos

Publicado em 25/04/2015, às 07h30


A lei que protege a pessoa com transtorno do espectro autista, aprovada no início do mês, será promulgada na segunda-feira (27), na Assembleia Legislativa de Pernambuco. O texto, de autoria da mesa diretora da Casa, prevê o tratamento individualizado e multidisciplinar para crianças e adultos que convivem com a síndrome, além do acesso gratuito a medicamentos.
A proposta é considerada um avanço no amparo à pessoa com autismo. O acompanhamento especializado engloba atendimento médico, de psicólogos, fisioterapeutas fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Além disso, a lei prevê a inclusão dos estudantes com o transtorno nas classes comuns de ensino público e privado.

Atualmente, os pais de crianças com autismo consideram o tratamento voltado à síndrome muito precário na rede pública de saúde. “Para conseguirmos um diagnótisco, já é uma grande luta. Precisamos de um conjunto de profissionais especializados que trabalhem unidos para garantir o desenvolvimento da criança”, explicou o teólogo Otacílio da Silva Filho, 35, pai de João Miguel.


Otacílio contou que precisou se mudar do município de Cupira, no Agreste pernambucano, para encontrar, no Recife, um atendimento adequado para o filho. “Muitos ainda consideram o autismo uma doença, mas não é. A criança com autismo é muito inteligente e determinada, eles só interpretam as coisas e se expressam de uma maneira diferente da considerada comum”, afirmou.
A dona de casa Karla Dircksen Dutra, 36, mãe de Caio, 5, revelou se sentir receosa quanto à aplicação da nova lei. “É uma notícia maravilhosa, só de podermos discutir sobre o assunto, de dar voz a pessoas com autismo, é um grande marco. Mas muito ainda precisa ser feito”, disse.

Para alguns profissionais de saúde, cabe ao governo instituir, em todo o Estado, uma política específica para o tratamento de pessoas que convivem com o transtorno. “Há pouquíssimos especialistas no transtorno do espectro autista em Pernambuco. Não há sequer um estudo sobre a quantidade de pessoas com autismo no Estado. Nem mesmo a rede pública de saúde da capital pernambucana possui profissionais habilitados para o atendimento apropriado”, informou a psicóloga Roberta Monteiro, que atende na Clínica Somar, na Torre, Zona Oeste do Recife. 
Segundo a psicóloga, o acompanhamento especializado pode garantir qualidade de vida de e um maior grau de independência à pessoa com autismo. “É fundamental para a saúde e a vida de quem convive com a síndrome”, declarou. 



sábado, 5 de abril de 2014

É preciso fazer cumprir a lei de proteção ao autista, afirma Wellington Dias


No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, o senador Wellington Dias afirmou que apesar de o Brasil ter uma Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa Autista ainda é preciso trabalhar para fazer cumprir a lei. O senador, que tem uma filha autista, participou de audiência pública sobre o tema na Comissão de Direitos Humanos.



sábado, 29 de março de 2014

BENEFÍCIOS PARA AUTISMO


Por Michele Senra

Isenção de IPI/IOF para Portadores de Deficiência e AutistasQUEM PODE REQUERER
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas poderão adquirir.
A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.
UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO DO IPI
O benefício poderá ser utilizado uma vez a cada 03 (três) anos, sem limites do número de aquisições.
A aquisição do veículo com o benefício fiscal por pessoa que não preencha as condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF n° 375/03 assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário portador de deficiência, salvo a pessoa por ele autorizada, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
A isenção do IPI para deficientes não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).
O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.
UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO DO IOF
São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos. Atestadas pelo Departamento de Trânsito onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique o tipo defeito físico e a total incapacidade para o requerente dirigir veículos convencionais.
A Isenção do IOF poderá ser utilizado uma única vez
PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
O benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1) Requerimento ( Anexo I da IN 375/03 ), em três vias originais, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) da jurisdição do contribuinte; 
2) Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial do portador de deficiência ou autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, na forma do Anexo II da IN 375/03, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
3) Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos VII, VIII ou IX, emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
4) Para Isenção de IOF declaração sob as penas da lei de que nunca usufruiu do benefício; 
5) Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou ainda declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social; 
6) Cópia da Carteira de Identidade do requerente e/ou do representante legal; 
7) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado.
8) Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. 


OBS.: 1) Caso o portador de deficiência, beneficiário da isenção, não esteja capacitado para dirigir, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI da IN 375/03, que deve ser apresentada com a documentação acima. 
2) Para fins de comprovação da deficiência poderá ser aceito laudo de avaliação atestando a existência e o tipo de deficiência, obtido junto ao Departamento de Trânsito (Detran). 
3) Na hipótese de emissão de laudo de avaliação por clínica credenciada pelo Detran ou por unidade de saúde cadastrada pelo SUS, deverá ser indicado no próprio laudo o ato de credenciamento junto ao Detran ou o número do cadastro no SUS.
Outras informações você encontra no site abaixo: 
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefiFisico.htm
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Amparo assistencial do INSS para autistas 
O QUE É

É UM BENEFÍCIO DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL PAGO ÀS PESSOAS IDOSAS COM 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS OU MAIS, CONFORME O ESTABELECIDO NO ART. 34 DA LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - O ESTATUTO DO IDOSO, E ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA INCAPACITADAS PARA A VIDA INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO. ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 2º, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS (LEI Nº 8.742 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993) E REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 1.744, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995 E PELA LEI Nº 9.720, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998 E ESTÁ EM VIGOR DESDE 1º DE JANEIRO DE 1996. COMPETE AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (MDS) E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), A SUA OPERACIONALIZAÇÃO.
OBJETIVO

PÚBLICO-ALVO

IDOSOS COM 65 ANOS OU MAIS E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA INCAPACITADAS PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE. EM AMBOS OS CASOS, A RENDA FAMILIAR PER CAPITA DOS BENEFICIÁRIOS TEM DE SER INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO.

COMO FUNCIONA

1- SOLICITAR AO INSS, POR MEIO DE REQUERIMENTO PRÓPRIO, QUE DEVE SER PREENCHIDO E ASSINADO PELO REQUERENTE RESPONSÁVEL LEGAL;
2- DECLARAR, EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, A COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E COMPROVAR RENDA INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL POR PESSOA DA FAMÍLIA;
3- NO CASO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, TER A SUA CONDIÇÃO DE INCAPACITADA PARA A VIDA INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA DO INSS;
4- OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DEVERÃO AGUARDAR A CONVOCAÇÃO DO INSS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA;
5- O REQUERIMENTO, ACOMPANHADO DA DOCUMENTAÇÃO, DEVERÁ SER ENTREGUE NOS POSTOS DO INSS OU NOS LOCAIS AUTORIZADOS;
6- PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E IDOSOS DEVERÃO AGUARDAR A COMUNICAÇÃO PELO INSS, DA CONCESSÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO.[
CONCEDIDO ATRAVÉS DO INSS OU A UMA SÉC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU CONGÊNERE A PARTIR DISSO, PODE-SE SER FEITO O REQUERIMENTO POR FOMULÁRIO (INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO – PARA PODER REQUERER O BENEFÍCIO) ASS. SOCIAL FAZ UMA VISITA PARA VER SE ELE VAI CORRESPONDER AO BENEFÍCIO. O FORMULÁRIO ENVIADO AO INSS E COMEÇA A RECEBER O BENEFÍCIO APÓS O RECEBIMENTO DE UM CARTÃO.


PRÉ-REQUISITOS

A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA DEVE COMPROVAR QUE:
- É PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E ESTÁ INCAPACITADA PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE;
- O TOTAL DE SUA RENDA MENSAL E DOS MEMBROS DE SUA FAMÍLIA, DIVIDIDO PELOS INTEGRANTES, SEJA MENOR QUE UM QUARTO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.


DOCUMENTOS

SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- IDENTIDADE DO REQUERENTE E DE SEUS FAMILIARES.
- COMPROVAÇÃO DE RENDA DA FAMÍLIA.
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.

NÃO É NECESSÁRIO QUE O SOLICITANTE JÁ TENHA CONTRIBUÍDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, MAS ATENÇÃO:
- CONSIDERA-SE RENDA TODO E QUALQUER RECEBIMENTO, TAIS COMO: SALÁRIOS, RENDIMENTOS DE AUTÔNOMOS, PRESTAÇÃO OU VENDA DE BENS E SERVIÇOS, ALUGUÉIS, PENSÕES, BENEFÍCIOS E OUTRAS;
- ESPECIFICAMENTE NOS CASOS DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS PARA IDOSOS, AS RENDAS PROVENIENTES DE OUTROS BENEFÍCIOS JÁ CONCEDIDOS A IDOSOS NA MESMA FAMÍLIA NÃO SÃO CONSIDERADAS PARA EFEITOS DO CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR PER CAPITA ;

- SÓ SÃO CONSIDERADOS INTEGRANTES DA MESMA FAMÍLIA:
A) O REQUERENTE, OS PAIS E OS IRMÃOS MENORES DE 21 ANOS OU INVÁLIDOS;
B) O REQUERENTE O MARIDO, ESPOSA E FILHOS MENORES DE 21 ANOS OU INVÁLIDOS QUE VIVAM SOB O MESMO TETO, E OS EQUIPARADOS A ESSAS CONDIÇÕES;

- SITUAÇÃO DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU SIMILARES DEVERÃO SER COMPROVADAS COM DOCUMENTOS;
- REQUERIMENTOS POR PROCURAÇÃO, RESPONSÁVEIS POR MENORES OU SOB TUTELA E CURATELA DEVERÃO SER ACOMPANHADOS DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL.
- NO CASO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, A CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE DEVE SER ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA DO INSS.


ONDE REQUERER O BENEFÍCIO

O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVE PROCURAR A AGÊNCIA DO INSS MAIS PRÓXIMA DE SUA CASA E SOLICITAR O BENEFÍCIO.
MAIS INFORMAÇÕES NO SITE www.mds.gov.br
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RioCard Especial: condução para autistas com acompanhantes
Veja, a seguir, os passos para a emissão do Passe Livre.
1º Passo:Art.17 - Para os efeitos desta Lei, considera-se deficiente a pessoa portadora de pelo menos uma das seguintes condições:
 - deficiência mental (no caso de autismo entra aqui) - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
2º Passo:
  • Caso esteja enquadrado em alguma das condições apresentadas acima, então, dirigir-se a um dos postos de cadastramento, conforme descrito abaixo, munido dos seguintes documentos:
    • o Documento de Identificação (Identidade, Certidão de Nascimento ou CPF);
    • Atestado médico fornecido por instituição Pública Municipal, Estadual,Federal ou rede credenciada do SUS (Sistema Único de Saúde) contendo CID-10 (código da Doença);
    • Comprovante de residência.
  • O Atestado para ser aceito deve: Ser original, ou cópia autenticada;
    • Ter o carimbo e assinatura do médico;
    • Ser legível e ter o CID-10;
    • Declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.
Relação dos Postos de Cadastramento do Passe Livre:

Coordenadoria Regional:

- Praça Marechal Hermes, 02 - Santo Cristo
Tel:  2283-1591
- Rua São Salvador, 56 - Laranjeiras 
Tel.: 2205-0247
- Rua Visconde de Santa Isabel, 34 - Vila Isabel
Tel.: 2576-2021
- Rua Vinte e Quatro de Maio, 931 - Méier
Tel.: 2501-0314
- Rua Professor Lacet, 57 - Ramos
Tel.: 2573-8640
- Rua Barão da Taquara, 09 - Praça Seca
Tel.: 2452-1722
- Praça José Eusébio, s/nº - Campo Grande
Tel.: 3394-4469
- Rua Lopes Moura, 46 - Santa Cruz
Tel.: 3395-4410
CEMASI's:

- Est. dos Maracajás, 973 - Ilha do Governador
Tel: 3393-3058
- Rua Leopoldo Bulhões, 800 - R.6 QD 6 CASA 37 - Benfica

- Rua Taperoá, 308 - Bairro Caracol - Penha
Tel.: 3887-2109
- Avenida dos Magistérios, s/nº - Praia da Rosa
Tel.: 3393-9928
- Rua Capitão Aliatar Martins, 211 - Irajá
Tel.: 3013-1784
- Rua Nei Vidal, 43 - Guadalupe
Tel.: 2489-4299 
- Rua Noruega, 21 - Costa Barros

- Rua Manoel Machado, s/nº - Vaz Lobo
Tel.: 2489-2143
- Rua da Jaqueira, 44 - Coelho Neto
Tel.: 2471-0571
- Rua Oliveira Braga, nº 211 - Realengo
Tel.: 2401-5507
- Rua Calixto, s/nº  - Deodoro
Tel.: 2457-4193
- Travessa Santa Terezinha, s/nº 1 - Vila Vintém
Tel.: 3331-1367
- Rua Celso Gilberto de Oliveira, s/nº 1 - Praça Edson Costa - Senador Camará
Tel.: 2404-1231
FUNLAR:

- Rua Correia de Oliveira, 21 - Vila Isabel
Tel.: 2576-2549
- Rua Carlos Boisson, s/nº - Campo Grande
Tel.: 2415-5864
3º Passo:Após 30 dias da entrada do processo na Funlar, entrar em contato com a Central Rio Card 4003-3737, para verificar se o processo foi aprovado e agendar a foto para a emissão do Rio Card Especial.
OBS:  O portador do RIOcard Especial pode entrar gratuitamente no Zoológico e no museu com acompanhante. É só mostrar o cartão na entrada. Não sei se em outros pontos turísticos dão esse direito, mas lá no Zoológico é certo.
Mais informações no site:  http://www.rioonibus.com/gratuidades/index.asp

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Gratuidade no Metrô
GRATUIDADE
Para receber o cartão de gratuidade, todos os requerentes devem comparecer diretamente no Posto de Cadastramento na Estação Central, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, de, 8h às 18h, e sábado de 8h às 12h (exceto feriados). Saiba quem tem direito ao benefício:
  • Alunos da rede pública de ensino fundamental e médio do Rio de Janeiro;
  • Maiores de 65 anos;
  • Pessoas com Deficiência e acompanhante legalmente autorizado;
  • Doentes crônicos e acompanhante legalmente autorizado.
CADASTRAMENTO
Todos os requerentes devem comparecer diretamente no Posto de Gratuidade na Estação Central.
De Pessoas com Deficiência e Doentes Crônicos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Estar cadastrado junto à SETRANS (Secretaria de Transportes do Estado), e ter seu processo deferido e concedido para o modal metrô;
• Documento legal de identidade (original);
• Comprovante de residência de um dos últimos três meses
RETIRADA DE CARTÃO
Os cartões somente serão entregues ao usuário do Cartão Gratuidade, ou, caso este seja menor de idade, ao responsável legal, 30 dias após o cadastramento no Posto de Gratuidade na Estação Central.

Mais Informações no site: http://www.metrorio.com.br/gratuidade.htm
Para gratuidade em trens: http://www.supervia.com.br/site/gratuidade.php
Para gratuidades em Barcas: http://www.barcas-sa.com.br/

FONTE: http://corautista.org/novosite/