"Quer você acredite que pode ou que não pode, geralmente você está certo".

(Henry Ford)


____________________ TEA (Transtorno Espectro Autista)






sábado, 5 de setembro de 2015

Mãe de criança autista consegue na Justiça direito a atendimento multidisciplinar


Em paralelo à educação pedagógica, criança tem acompanhamento de fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional


A mãe de um estudante de 5 anos, portador de autismo, conseguiu na Justiça o direito a atendimento multidisciplinar na rede pública de Santos. Para seu pleno desenvolvimento, a criança terá acompanhamento simultâneo de fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional, em paralelo às atividades pedagógicas. 
A mãe de Wagner Arthur, a auxiliar Flávia de Oliveira Alves, de 26 anos, conta que desde que foi diagnosticado com a doença, a criança vinha sendo acompanhada na Escola de Educação Especial 30 de Julho. “Nesta unidade ele recebia o atendimento com os três profissionais, mas quando completou 5 anos, precisou deixar a escola e fui encaminhada para continuar o atendimento no Centro de Valorização da Criança” 
Flávia e o filho Wagner Arthur, de 5 anos
No equipamento mantido pela Prefeitura de Santos, a mãe conta que eram realizados apenas os atendimentos com fonoaudiólogo e psicólogo. “Informei à Prefeitura que era essencial continuar o atendimento com um terapeuta também, mas me disseram apenas que não dispunham deste especialista na rede pública”. 
Preocupada com a manutenção do atendimento multidisciplinar, que já apresentava nítidos resultados do desenvolvimento do garoto, Flávia decidiu buscar a ajuda da Defensoria Pública do Estado. 
“Apesar de sempre desconfiar do comportamento do meu filho, tive um laudo tardio da doença. Os médicos falavam para eu não comparar o comportamento dele com os das outras crianças, mas uma mãe sempre sabe quando há algo com seu filho. Hoje, vejo como ele teve progresso desde que iniciou o tratamento na 30 de Julho. Ele é outra criança”, comenta. 

Atendimento especializado 
Para o defensor público Thiago Santos de Souza, responsável pelo caso, o poder público não pode negar um direito essencial ao estudante. “O poder público deve efetivar o direito ao atendimento multidisciplinar, como meio de garantir os demais direitos como a educação inclusiva, profissionalização, convivência comunitária e saúde”, explica. 
Na decisão, a juíza Carla Milhomens De Boni, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Santos, considerou que a situação de crianças com deficiência e consequente dificuldades na aprendizagem não pode lhe causar distanciamento do ensino formal. 
"A educação qualifica-se como direito fundamental, o que se deve entender como aquilo que a criança necessite para seu eficaz exercício". Dessa forma, determinou que a Prefeitura de Santos designe fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e um professor auxiliar para o estudante. 

“Meu sonho de vida é que a efetiva inclusão de crianças e adolescente na comunidade se torne, realmente, política pública emancipatória dessa população que, historicamente, vive à margem dos direitos da cidadania. Sempre torço para  que reportagens como essa sensibilizem os gestores para que garantam verba no orçamento, para atender a todos que estejam na mesma situação”, afirma o defensor público.  
Desde a conquista na Justiça, o garoto voltou a receber atendimento na  Escola de Educação Especial 30 de Julho. De acordo com a mãe, as atividades foram retomadas há cerca de um mês. 

"Melhor atendimento"

Em nota, a Secretaria de Saúde (SMS) informa que mantém atendimento a crianças portadoras de transtorno de espectro autista por meio de serviço próprio, na Seção Centro de Valorização da Criança, e por meio de convênio com a Associação de Pais, Amigos e Educadores doa Autistas (APAEA). A respeito do caso mencionado, a SMS informa ainda que ainda não foi notificada, "mas assegura desde já que buscará a melhor forma de atendimento à criança".
Já a Secretaria de Educação informa que o menino é atendido em escola conveniada à Seduc e que, até o momento, não recebeu pedido de suporte. 

FONTE: A Tribuna

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