"Quer você acredite que pode ou que não pode, geralmente você está certo".

(Henry Ford)


____________________ TEA (Transtorno Espectro Autista)






sábado, 26 de abril de 2014

Candida Albicans e Autismo

Por Dra. Jaqueline Araujo

A candidíase é definida como uma infecção causada por fungos do gênero Candida, especialmente Candida albicans, que são fungos presentes habitualmente no trato gastrointestinal, que podem, em condições especiais, tornar-se patogênicos. Dentre as condições que podem aumentar a predisposição ao desenvolvimento da candidíase, destaca-se o papel da microbiota intestinal. Situações que possam promover alterações na composição da microbiota, como o uso de antibióticos, podem ocasionar uma diminuição do número de bactérias benéficas, permitindo o crescimento desordenado das espécies patogênicas, incluindo a Candida albicans; mudanças na ocorrência de Candida ssp., são possíveis dependendo da idade, de patologias e de influências exógenas como nutrição, estresse e drogas. Situações que promovam redução da capacidade imunológica também podem aumentar a suscetibilidade de infecção pelo fungo.
Considerando-se a relação entre candidíase e microbiota intestinal, é fundamental a manutenção de um intestino saudável, com uma microbiota adequada, sendo recomendado o uso de suplementos probióticos.
A glicose parece ser o principal substrato para o crescimento da Candida albicans. Apesar de poucos estudos que comprovem o efeito modulador dos carboidratos refinados no crescimento das espécies de Candida, é prudente se evitar o consumo desses carboidratos, com o objetivo de suprimir o crescimento do trato intestinal da Candida albicans. O consumo excessivo de açúcares refinados, causa estresse oxidativo, causando inflamação e destruindo as células cerebrais que fabricam o neurotransmissor GABA, causando excessiva hiperatividade pois o GABA inibe a excitaçãoproduzida pelo glutamato. É importante evitar alimentos que contenham glutamato monossódico, aspartame e os corantes. Os corantes, além de serem altamenete alergênicos e excitatórios, a tartrazina (corante amarelo) por exemplo, inibe a piridoxina (vitamina B6) que é responsável pela produção de Serotonina e GABA que são neurotransmissores do bem estar e da tranquilidade.
A Candida produz uma toxina chamada arabinose que bloqueia a produção de ATP. O ATP é responsável na produção de GABA, na melhora da atenção e diminuição da hiperatividade psicomotora. As toxinas causadas pela Candida, intoxicam o organismo, principalmente o pâncreas, diminuindo a capacidade enzimática de atuarem na quebra do glúten, da soja e da caseína. E estas proteínas citadas, produzem opióides, causando dependência, por isso muitos pais relatam que seu filhos só aceitam determinados alimentos, na maioria derivados do glúten e do leite. Eles também causam excitação, distúrbios de aprendizagem e dificuldades na fala, além de agressividade, esteriotipias, birras e maior tolerância a dor. É extremamente importante o exame de ácidos orgânicos que avalia erros inatos do metabolismo, metabolismo anormal de catecolaminas, dopamina e serotonina, metabólitos de bactérias e leveduras, deficiência de antioxidantes e nutrientes, deficiência de neurotransmissores, etc.
A glutamina é uma importante fonte de energia para o intestino, sendo necessária para a manutenção da morfologia e função normais. A glutamina tem um efeito modulador sobre a C.albicans, diminuindo sua incidência e reduzindo o número de colônias afetadas.
Há ainda os alimentos com ação antifúngica, que tem importantes ações sobre a Candida albicans:

  • Alho – promove inibição do crescimento, com efeitos mais pronunciados na fase aguda.
  • Óleo de orégano – o composto fenólico Carvacrol, tem ação antimicrobiana, por meio de lesões na membrana.
  • Óleo de cravo – O composto Eugenol tem ação bactericida e fungicida.
  • Óleo de Melaleuca – Tem ação antimicrobiana.
  • Echinacea – Tem efeito modulador do sistema imunológico e induçãso da mortalidade da candida.

O Autismo pode ter uma possível causa ligada a Candida albicans , como a candida pode aumentar os sitomas no autismo. Sobretudo no caso de autismo regressivo. O desenvolvimento desses fungos no trato intestinal podem ser controlados pela flora intestinal, de bactérias que competem pelo espaço vital.
O uso de antibióticos pode causar um desenvolvimento da Candida a tal ponto que podem danificar o sistema nervoso central e o sistema imunitário. Problemas comportamentais podem estar ligados ao crescimento excessivo de Candida como confusão, hiperatividade, déficit de atenção, agressividade, letargia, irritabilidade, diversos comportamentos típicos do Autismo, podem piorar por conta da Candida. Assim como cefaléia, obstipação, depressão podem estar ligados as toxinas da Candida. Além do preenchimento de um questionário de permeabilidade intestinal, sugiro que faça um teste coprológico funcional com cultura para Candida e teste de ácidos orgânicos, entre outros.

A Nutrição Funcional pode ter um importante papel durante o tratamento dos episódios de candidíase, bem como na diminuição do risco de crises de recidiva e na melhora dos sintomas do Autismo.

Dra. Jaqueline Araujo
CRN4 11101020
Nutricionista Clínica Funcional e Ortomolecular
Especialista no Tratamento Biomédico do Autismo (DAN!) – Autism Research Institute
Membro do Institute for Functional Medicine



sábado, 19 de abril de 2014

Autismo

Por Dr. Paulo Maciel

O espectro autístico não tem uma causa única, mas apresenta diversos fatores genéticos eambientais na sua origem. A prevalência do autismo típico no mundo é de 1,3/1.000 nascimentos e o Transtorno do Espectro Autista é de 1/300 a 1/170. O autismo é um transtorno do desenvolvimento psiconeurológico que se manifesta tipicamente antes dos 3 anos de idade e afeta a comunicação (fala e entendimento) e o convívio social, apresentando também em muitos casos um retardo mental.  Além disso, cerca de 60% dos indivíduos autistas apresentam também epilepsias.
No aspecto genético ainda existem muitas dúvidas, mas sabe-se que existem alterações  cromossômicas em 3 a 5% dos pacientes com autismo e que em gêmeos idênticos a prevalência do autismo é de 90 a 95%, enquanto que nos não-idênticos é de 10 a 23%. Estudam-se alguns genes como fatores indutores da síndrome. Entretanto, os estudos genéticos pela Universidade Stanford em 90 famílias afetadas pelo autismo mostraram “que nenhum gene tem efeito significativo no autismo”. Isto é, as análises mostraram que o autismo não está ligado à desordem de um só gene principal. Esta análise indicou que há uma probabilidade de haver um número relativamente grande de genes relacionados com a suscetibilidade para o autismo, cada um com efeitos mínimos. “Nós supomos que muitos desses ‘números relativamente alto de genes’ são aqueles que regulam o sistema imunológico. Além disso, algumas anormalidades imunológicas no autismo têm sido ligadas a reações adversas a vacinas, como a do sarampo.
Assim, o autismo mais parece ser uma desordem metabólica complexa envolvendo deficiências imunológicas, anormalidades auto-imunológicas, sensibilidades anormais a alimentos, e crescimento de parasitas (fungos e bactérias) gastrintestinais que podem resultar na alteração do metabolismo humano e na função das proteínas.
Já o aspecto ambiental mais importante inclui os poluentes químicos e em particular oMercúrio! O desenvolvimento cerebral das crianças tem sido prejudicado por alguns dos mais de 70.000 produtos químicos artificiais no mercado, reporta a World Wildlife Fund (WWF). Um grupo de cientistas americanos calculou que 10% de todas as desordens neurocomportamentais são causadas completamente ou em parte pelas exposições tóxicas. O cérebro em desenvolvimento é particularmente sensível porque nos humanos o cérebro e o sistema nervoso se desenvolvem por um longo período de tempo, começando no útero e continuando ao longo da puberdade e adolescência.
As pesquisas têm mostrado que o desenvolvimento do cérebro em crianças que moram em países europeus industrializados foi afetado por substâncias químicas que se acumularam em suas mães e passaram da mãe para o bebê pela placenta enquanto ele estava no útero. Isso explicaria também os achados genéticos inconsistentes e a prevalência estatística de autismo entre irmãos não gemelares: 6 a 8% (60 vezes maior que na população em geral). A Comissão européia agora considera a ocorrência destas desordens mentais como um ‘problema de saúde pública significativo’.
De acordo com a Academia Nacional de Ciências (NAS) dos Estados Unidos, 60.000 crianças americanas estão nascendo a cada ano com problemas neurológicos causados pela exposição pré-natal a compostos de mercúrio e outras substâncias. Estes produtos químicos penetram no organismo na forma de vacinas que contém mercúrio como preservativo, amálgamas dentários que são 50 a 70% a base de mercúrio, drogas farmacêuticas que apresentam efeitos colaterais, flúor na água potável e alimentos que contêm substâncias tóxicas ao sistema neurológico como glutamato monossódico,aspartame, pesticidas, hormônios e preservativos. Porém cabe destacar que não são as vacinaspropriamente ditas que induzem ao autismo, mas sim o “conservante” Thimerosal, que é o causador do problema. 
Estas descobertas genéticas e ambientais complexas levaram à compreensão que os autistas possuem uma ampla gama de causas e sintomas, tais como deficiências imunológicas severas, disbiose intestinal, proliferação de parasitas intestinais, alergias e intolerâncias alimentares (principalmente glúten e leite de vaca) e diversas deficiências metabólicas. Os exames hoje disponíveis (Teste dos Ácidos Orgânicos, análise de metais pelo cabelo, alergias alimentares por IgE e IgG, cultura para fungos, etc.) abrem espaço para o tratamento e a reversão de praticamente todos os sintomas comportamentais do autismo e seu espectro. Nos EUA já são relatados 10% de remissão total dos sintomas, se o tratamento for iniciado antes dos 5 anos de idade!
O interessante é que estas descobertas estão levando ao tratamento mais eficaz de inúmeras outras doenças de causas auto-imunes ou ainda desconhecidas. Por exemplo: a presença de leveduras intestinais e a produção dos seus metabólitos, os metais pesados e as alergias alimentares podem produzir e/ou agravar certas condições em adultos que incluem a Fibromialgia, a Síndrome da Fadiga Crônica, a Esquizofrenia, o Lúpus Eritematoso Sistêmico, a Síndrome do Cólon Irritável (a doença inflamatória do intestino), a Colite, a Cistite Intersticial, a Depressão (unipolar e bipolar), a Esclerose Múltipla, o Alzheimer e outras demências, a Psoríase, Infecções recorrentes e a infecção pelo HIV.
Existem atualmente no Brasil médicos que trabalham com estes conhecimentos, tendo contato com os laboratórios americanos e seguindo protocolos indicados para estes distúrbios (quelação de metais pesados, protocolo DAN, dietas, etc.).
Importantes sites sobre o tema, em português:





sábado, 12 de abril de 2014

Consciência Autista


A falta de conhecimento sobre o autismo.

por Alysson Muotri




Abril é o mês da conscientização sobre o autismo, condição especificamente humana que afeta a percepção social e comunicação dos pacientes. Infelizmente, os sintomas muitas vezes são confundidos com birra, desinteresse ou falta de educação pela população leiga.
Não vejo isso como preconceito contra o autista, mas falta de conhecimento. Um dos benefícios da conscientização é justamente a quebra do estigma. O mês começa com diversas novidades sobre o assunto, inclusive dados recentes sobre a frequência de autismo na população.
Dados divulgados pelos CDC (sigla em inglês para Centros de Prevenção e Controle de Doenças) na semana passada trazem novos números sobre a prevalência de pessoas afetadas nos EUA. Um dos pontos fortes do cálculo dos CDC é que os números são baseados em métodos estatísticos idênticos, usados por mais de uma década. Os números atualizados são frutos da coleta de dados anteriores, focando em crianças com 8 anos de idade, em 11 locais diferentes. Os dados revelam a prevalência de 1 em cada 68 crianças no ano de 2010 (com base em crianças que nasceram em 2002). Dados anteriores, com crianças nascidas em 2000, geravam uma frequência de 1 a cada 88 crianças. Existe uma variação considerável entre os 11 pontos estudados: de 1 para 45 no estado de Nova Jersey até 1 para 175 no Alabama. Semelhante às estimativas anteriores, a frequência de autismo em meninos continua 5 vezes maior do que em meninas.
A prevalência de autismo tem crescido de forma alarmante: aumentou em 125% desde 2002, 29% entre 2008 e 2010. Quanto desse crescimento significa mais diagnósticos ou mais indivíduos afetados realmente é difícil de saber. Por isso mesmo, é importante ampliar os estudos para que se tenha uma visão mais precisa do tamanho do problema, além de insights sobre possíveis causas desse crescimento acelerado. Vale lembrar que um estudo feito no ano passado na Coreia do Sul usando métodos estatísticos semelhantes, mas abrangendo um população maior (com crianças de 7 a 12 anos de idade) revelou uma prevalência de 1 a cada 38 crianças. Esse número se aproxima do observado em Nova Jersey (1 para 45), um estado onde a conscientização e o diagnóstico do autismo são considerados excelentes. Seria razoável imaginar então que essa seria a frequência real de crianças autistas? Ou será que existem fatores ambientais em determinadas regiões que favorecem o autismo?
Independente do motivo desse crescimento, é certo que iremos precisar de mais serviços para atender essa população que irá crescer e resultar em adultos autistas. Aliás, o custo de vida de um indivíduo autista foi estimado em 2006 por um grupo de Harvard em U$3,2 milhões de dólares (Ganz, APAM 2007).  Uma nova análise econômica foi feita recentemente levando-se em consideração custos educacionais e outros custos indiretos, que haviam ficado de fora na estimativa de Harvard. Os novos dados projetam um aumento de aproximadamente U$17 mil dólares por ano. Apenas 18% desse custo é relacionado com saúde. Metade é atribuída a custos educacionais. Assumindo 673 mil crianças com idades entre 3 a 7 anos diagnosticadas com autismo nos EUA, o gasto total do Estado americano com autismo é de cerca de U$11,5 bilhões por ano (Lavelle e colegas, Pediatrics 2014). Claro que os novos números do CDC irão inchar esse custo, um problema significativo para os americanos. Reconhecer o tamanho e abrangência do autismo é o primeiro passo. Investir em como solucioná-lo é o próximo.
Infelizmente, hoje em dia, com a crise nos EUA, meros US$ 100 milhões são destinados à pesquisa sobre o autismo pelo NIH - a maior agência de fomento para a ciência americana. Uma fração relativamente pequena se comparada com a verba alocada para pesquisa em câncer ou doenças neurodegenerativas. A boa notícia é que esse financiamento modesto tem dado retorno, principalmente vindo dos Centros de Excelência criados para o estudo do autismo em diversos estados americanos.
Estudo publicado na semana passada no famoso periódico cientifico “New England Journal of Medicine” (Stoner e colegas 2014) revelou alterações físicas na arquitetura cortical do cérebro de crianças autistas. O córtex frontal é uma das regiões responsáveis pelo comportamento social humano e comunicação. Diversos trabalhos anteriores já haviam correlacionado o córtex ao autismo. Essa região do cérebro é composta por seis camadas laminares, formadas durante a gestação, que ficam compactadas na caixa craniana. Células progenitoras neurais migram durante o desenvolvimento e se sobrepõem, uma a uma, conectando-se entre si e com diversas outras regiões do cérebro. O estudo, realizado pelo Centro de Excelência de Estudos do Autismo em San Diego, na Califórnia, em colaboração com o instituto filantrópico Allen, aponta defeitos nessa organização cortical em tecidos post-mortem de autistas. O córtex humano, quando esticado, tem a área equivalente a uma quadra de basquete. O fato de conseguirem detectar defeitos olhando para pedaços do tamanho de uma bolinha de gude é fenomenal.
As anomalias anatômicas são sutis e variáveis, mas presentes em 10 dos 11 cérebros analisados, todos doados para ciência pelas famílias de autistas. Apenas um dos controles apresentou defeitos semelhantes (1 em 11 analisados). Como essas camadas são formadas ainda no útero, abre-se a perspectiva de um diagnóstico pré-natal. Só não temos ainda métodos de imagem sensíveis o suficiente para detectar alterações desse porte. Além disso, os dados se somam a evidências de que o autismo começaria durante o pré-natal, mesmo os sintomas sendo detectados mais tardiamente. Obviamente, o estudo é apenas exploratório, pois o número de cérebros analisados é pequeno (um problema que pode ser melhorado com programas de conscientização cientifica e doação de órgãos para pesquisa). De qualquer forma, acho o estudo interessante, pois esses defeitos podem ter sido causados por mutações genéticas somáticas que se acumulam no cérebro durante o desenvolvimento. É o caso da atividade de retrotransposição, um fenômeno genético, mas que pode ser induzido pelo ambiente, alterando a atividade neuronal (Muotri e colegas, Nature 2010).
É verdade que o autismo ainda é um mistério. Não sabemos quando ele surge, quais as características cerebrais, ou mesmo se é uma ou são várias síndromes agrupadas por diagnósticos clínicos meramente comportamentais. Sabemos do forte componente genético do autismo. Mais de 30% dos afetados têm mutações genéticas espontâneas, a maioria não causa autismo necessariamente, mas aumenta as chances do indivíduo. Sabemos também que essa genética não é determinista. Diversos trabalhos científicos mostram que o autismo pode ser tratado ou mesmo reversível. A parte ambiental ainda é pouquíssimo estudada. Não sabemos como reagentes químicos presentes no nosso dia-a-dia interagem de forma epigenética em nosso genoma, por exemplo. Apesar de existirem tratamentos comportamentais que atuam nos sintomas do autismo, tratamentos médicos ainda são um tiro no escuro.
Acredito na individualidade do autista e numa futura medicina personalizada. Enquanto isso não se torna realidade, crianças e adultos autistas precisam de melhores serviços. A melhor forma de conseguir serviços mais eficientes é justamente através da ciência. Conforme entendemos o que acontece com o cérebro em desenvolvimento, que deixa uma criança sem comunicação, ou incapaz de interagir socialmente, estaremos melhor preparados com diagnósticos mais precoces e melhores intervenções. Conforme identificamos os diversos tipos de autismo, causados pela genética, pelo ambiente ou pelos dois, podemos esperar melhores ferramentas de prevenção e tratamento. Conforme entendemos a evolução do autismo no adulto, podemos oferecer melhor cuidado e independência.
O mês da consciência autista nos lembra o quanto é importante investir em pesquisa, principalmente em países como o Brasil, evitando o distanciamento tecnológico e moral de nossa ciência. A pressão popular por mais investimentos num tradicional governo tragicômico como o nosso é a melhor ferramenta para mudarmos essa situação.


Alysson Muotri é biólogo molecular formado pela Unicamp com doutorado em genética pela USP. Fez pós-doutoramento em neurociência e células-tronco no Instituto Salk de pesquisas biológicas (EUA). Hoje é professor da faculdade de medicina da Universidade da Califórnia. Surfista e iogue, costuma ter insights entre uma onda e outra.


sábado, 5 de abril de 2014

É preciso fazer cumprir a lei de proteção ao autista, afirma Wellington Dias


No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, o senador Wellington Dias afirmou que apesar de o Brasil ter uma Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa Autista ainda é preciso trabalhar para fazer cumprir a lei. O senador, que tem uma filha autista, participou de audiência pública sobre o tema na Comissão de Direitos Humanos.



quarta-feira, 2 de abril de 2014

Dia Mundial de Conscientização do Autismo


2 de Abril, dia Mundial de Conscientização do Autismo, criado em 18/12/07 pela ONU. 

E na prática?? Vestir azul é bacana, mas...? Gosto de atitude. 
Aplicação de conduta na Educação Inclusiva com Roberto Andersen (Psicanalista, educador e pesquisador neuropsicocognitivo, criador de metodologias educacionais)




sábado, 29 de março de 2014

BENEFÍCIOS PARA AUTISMO


Por Michele Senra

Isenção de IPI/IOF para Portadores de Deficiência e AutistasQUEM PODE REQUERER
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas poderão adquirir.
A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.
UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO DO IPI
O benefício poderá ser utilizado uma vez a cada 03 (três) anos, sem limites do número de aquisições.
A aquisição do veículo com o benefício fiscal por pessoa que não preencha as condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF n° 375/03 assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário portador de deficiência, salvo a pessoa por ele autorizada, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
A isenção do IPI para deficientes não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).
O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.
UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO DO IOF
São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos. Atestadas pelo Departamento de Trânsito onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique o tipo defeito físico e a total incapacidade para o requerente dirigir veículos convencionais.
A Isenção do IOF poderá ser utilizado uma única vez
PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
O benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1) Requerimento ( Anexo I da IN 375/03 ), em três vias originais, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) da jurisdição do contribuinte; 
2) Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial do portador de deficiência ou autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, na forma do Anexo II da IN 375/03, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
3) Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos VII, VIII ou IX, emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
4) Para Isenção de IOF declaração sob as penas da lei de que nunca usufruiu do benefício; 
5) Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou ainda declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social; 
6) Cópia da Carteira de Identidade do requerente e/ou do representante legal; 
7) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado.
8) Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. 


OBS.: 1) Caso o portador de deficiência, beneficiário da isenção, não esteja capacitado para dirigir, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI da IN 375/03, que deve ser apresentada com a documentação acima. 
2) Para fins de comprovação da deficiência poderá ser aceito laudo de avaliação atestando a existência e o tipo de deficiência, obtido junto ao Departamento de Trânsito (Detran). 
3) Na hipótese de emissão de laudo de avaliação por clínica credenciada pelo Detran ou por unidade de saúde cadastrada pelo SUS, deverá ser indicado no próprio laudo o ato de credenciamento junto ao Detran ou o número do cadastro no SUS.
Outras informações você encontra no site abaixo: 
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefiFisico.htm
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Amparo assistencial do INSS para autistas 
O QUE É

É UM BENEFÍCIO DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL PAGO ÀS PESSOAS IDOSAS COM 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS OU MAIS, CONFORME O ESTABELECIDO NO ART. 34 DA LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - O ESTATUTO DO IDOSO, E ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA INCAPACITADAS PARA A VIDA INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO. ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 2º, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS (LEI Nº 8.742 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993) E REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 1.744, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995 E PELA LEI Nº 9.720, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998 E ESTÁ EM VIGOR DESDE 1º DE JANEIRO DE 1996. COMPETE AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (MDS) E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), A SUA OPERACIONALIZAÇÃO.
OBJETIVO

PÚBLICO-ALVO

IDOSOS COM 65 ANOS OU MAIS E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA INCAPACITADAS PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE. EM AMBOS OS CASOS, A RENDA FAMILIAR PER CAPITA DOS BENEFICIÁRIOS TEM DE SER INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO.

COMO FUNCIONA

1- SOLICITAR AO INSS, POR MEIO DE REQUERIMENTO PRÓPRIO, QUE DEVE SER PREENCHIDO E ASSINADO PELO REQUERENTE RESPONSÁVEL LEGAL;
2- DECLARAR, EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, A COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E COMPROVAR RENDA INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL POR PESSOA DA FAMÍLIA;
3- NO CASO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, TER A SUA CONDIÇÃO DE INCAPACITADA PARA A VIDA INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA DO INSS;
4- OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DEVERÃO AGUARDAR A CONVOCAÇÃO DO INSS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA;
5- O REQUERIMENTO, ACOMPANHADO DA DOCUMENTAÇÃO, DEVERÁ SER ENTREGUE NOS POSTOS DO INSS OU NOS LOCAIS AUTORIZADOS;
6- PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E IDOSOS DEVERÃO AGUARDAR A COMUNICAÇÃO PELO INSS, DA CONCESSÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO.[
CONCEDIDO ATRAVÉS DO INSS OU A UMA SÉC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU CONGÊNERE A PARTIR DISSO, PODE-SE SER FEITO O REQUERIMENTO POR FOMULÁRIO (INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO – PARA PODER REQUERER O BENEFÍCIO) ASS. SOCIAL FAZ UMA VISITA PARA VER SE ELE VAI CORRESPONDER AO BENEFÍCIO. O FORMULÁRIO ENVIADO AO INSS E COMEÇA A RECEBER O BENEFÍCIO APÓS O RECEBIMENTO DE UM CARTÃO.


PRÉ-REQUISITOS

A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA DEVE COMPROVAR QUE:
- É PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E ESTÁ INCAPACITADA PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE;
- O TOTAL DE SUA RENDA MENSAL E DOS MEMBROS DE SUA FAMÍLIA, DIVIDIDO PELOS INTEGRANTES, SEJA MENOR QUE UM QUARTO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.


DOCUMENTOS

SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- IDENTIDADE DO REQUERENTE E DE SEUS FAMILIARES.
- COMPROVAÇÃO DE RENDA DA FAMÍLIA.
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.

NÃO É NECESSÁRIO QUE O SOLICITANTE JÁ TENHA CONTRIBUÍDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, MAS ATENÇÃO:
- CONSIDERA-SE RENDA TODO E QUALQUER RECEBIMENTO, TAIS COMO: SALÁRIOS, RENDIMENTOS DE AUTÔNOMOS, PRESTAÇÃO OU VENDA DE BENS E SERVIÇOS, ALUGUÉIS, PENSÕES, BENEFÍCIOS E OUTRAS;
- ESPECIFICAMENTE NOS CASOS DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS PARA IDOSOS, AS RENDAS PROVENIENTES DE OUTROS BENEFÍCIOS JÁ CONCEDIDOS A IDOSOS NA MESMA FAMÍLIA NÃO SÃO CONSIDERADAS PARA EFEITOS DO CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR PER CAPITA ;

- SÓ SÃO CONSIDERADOS INTEGRANTES DA MESMA FAMÍLIA:
A) O REQUERENTE, OS PAIS E OS IRMÃOS MENORES DE 21 ANOS OU INVÁLIDOS;
B) O REQUERENTE O MARIDO, ESPOSA E FILHOS MENORES DE 21 ANOS OU INVÁLIDOS QUE VIVAM SOB O MESMO TETO, E OS EQUIPARADOS A ESSAS CONDIÇÕES;

- SITUAÇÃO DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU SIMILARES DEVERÃO SER COMPROVADAS COM DOCUMENTOS;
- REQUERIMENTOS POR PROCURAÇÃO, RESPONSÁVEIS POR MENORES OU SOB TUTELA E CURATELA DEVERÃO SER ACOMPANHADOS DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL.
- NO CASO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, A CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE DEVE SER ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA DO INSS.


ONDE REQUERER O BENEFÍCIO

O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVE PROCURAR A AGÊNCIA DO INSS MAIS PRÓXIMA DE SUA CASA E SOLICITAR O BENEFÍCIO.
MAIS INFORMAÇÕES NO SITE www.mds.gov.br
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RioCard Especial: condução para autistas com acompanhantes
Veja, a seguir, os passos para a emissão do Passe Livre.
1º Passo:Art.17 - Para os efeitos desta Lei, considera-se deficiente a pessoa portadora de pelo menos uma das seguintes condições:
 - deficiência mental (no caso de autismo entra aqui) - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
2º Passo:
  • Caso esteja enquadrado em alguma das condições apresentadas acima, então, dirigir-se a um dos postos de cadastramento, conforme descrito abaixo, munido dos seguintes documentos:
    • o Documento de Identificação (Identidade, Certidão de Nascimento ou CPF);
    • Atestado médico fornecido por instituição Pública Municipal, Estadual,Federal ou rede credenciada do SUS (Sistema Único de Saúde) contendo CID-10 (código da Doença);
    • Comprovante de residência.
  • O Atestado para ser aceito deve: Ser original, ou cópia autenticada;
    • Ter o carimbo e assinatura do médico;
    • Ser legível e ter o CID-10;
    • Declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.
Relação dos Postos de Cadastramento do Passe Livre:

Coordenadoria Regional:

- Praça Marechal Hermes, 02 - Santo Cristo
Tel:  2283-1591
- Rua São Salvador, 56 - Laranjeiras 
Tel.: 2205-0247
- Rua Visconde de Santa Isabel, 34 - Vila Isabel
Tel.: 2576-2021
- Rua Vinte e Quatro de Maio, 931 - Méier
Tel.: 2501-0314
- Rua Professor Lacet, 57 - Ramos
Tel.: 2573-8640
- Rua Barão da Taquara, 09 - Praça Seca
Tel.: 2452-1722
- Praça José Eusébio, s/nº - Campo Grande
Tel.: 3394-4469
- Rua Lopes Moura, 46 - Santa Cruz
Tel.: 3395-4410
CEMASI's:

- Est. dos Maracajás, 973 - Ilha do Governador
Tel: 3393-3058
- Rua Leopoldo Bulhões, 800 - R.6 QD 6 CASA 37 - Benfica

- Rua Taperoá, 308 - Bairro Caracol - Penha
Tel.: 3887-2109
- Avenida dos Magistérios, s/nº - Praia da Rosa
Tel.: 3393-9928
- Rua Capitão Aliatar Martins, 211 - Irajá
Tel.: 3013-1784
- Rua Nei Vidal, 43 - Guadalupe
Tel.: 2489-4299 
- Rua Noruega, 21 - Costa Barros

- Rua Manoel Machado, s/nº - Vaz Lobo
Tel.: 2489-2143
- Rua da Jaqueira, 44 - Coelho Neto
Tel.: 2471-0571
- Rua Oliveira Braga, nº 211 - Realengo
Tel.: 2401-5507
- Rua Calixto, s/nº  - Deodoro
Tel.: 2457-4193
- Travessa Santa Terezinha, s/nº 1 - Vila Vintém
Tel.: 3331-1367
- Rua Celso Gilberto de Oliveira, s/nº 1 - Praça Edson Costa - Senador Camará
Tel.: 2404-1231
FUNLAR:

- Rua Correia de Oliveira, 21 - Vila Isabel
Tel.: 2576-2549
- Rua Carlos Boisson, s/nº - Campo Grande
Tel.: 2415-5864
3º Passo:Após 30 dias da entrada do processo na Funlar, entrar em contato com a Central Rio Card 4003-3737, para verificar se o processo foi aprovado e agendar a foto para a emissão do Rio Card Especial.
OBS:  O portador do RIOcard Especial pode entrar gratuitamente no Zoológico e no museu com acompanhante. É só mostrar o cartão na entrada. Não sei se em outros pontos turísticos dão esse direito, mas lá no Zoológico é certo.
Mais informações no site:  http://www.rioonibus.com/gratuidades/index.asp

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Gratuidade no Metrô
GRATUIDADE
Para receber o cartão de gratuidade, todos os requerentes devem comparecer diretamente no Posto de Cadastramento na Estação Central, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, de, 8h às 18h, e sábado de 8h às 12h (exceto feriados). Saiba quem tem direito ao benefício:
  • Alunos da rede pública de ensino fundamental e médio do Rio de Janeiro;
  • Maiores de 65 anos;
  • Pessoas com Deficiência e acompanhante legalmente autorizado;
  • Doentes crônicos e acompanhante legalmente autorizado.
CADASTRAMENTO
Todos os requerentes devem comparecer diretamente no Posto de Gratuidade na Estação Central.
De Pessoas com Deficiência e Doentes Crônicos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Estar cadastrado junto à SETRANS (Secretaria de Transportes do Estado), e ter seu processo deferido e concedido para o modal metrô;
• Documento legal de identidade (original);
• Comprovante de residência de um dos últimos três meses
RETIRADA DE CARTÃO
Os cartões somente serão entregues ao usuário do Cartão Gratuidade, ou, caso este seja menor de idade, ao responsável legal, 30 dias após o cadastramento no Posto de Gratuidade na Estação Central.

Mais Informações no site: http://www.metrorio.com.br/gratuidade.htm
Para gratuidade em trens: http://www.supervia.com.br/site/gratuidade.php
Para gratuidades em Barcas: http://www.barcas-sa.com.br/

FONTE: http://corautista.org/novosite/

sábado, 22 de março de 2014

Câmara aprova cuidador nas escolas para alunos com deficiência


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (31), medida que obriga as escolas regulares a oferecer cuidador específico para alunos com deficiência, se for verificado que ele precisa de atendimento individualizado. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 8014/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
A legislação brasileira incentiva a inclusão dos deficientes no ensino regular, deixando o ensino especial para aqueles com características específicas. Por isso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) prevê o serviço de apoio especializado aos alunos com deficiência matriculados nas escolas regulares. O projeto inclui explicitamente o cuidador como parte desse suporte, desde que necessário.
Para o relator da proposta, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), o cuidador é indispensável para alguns alunos com maior grau de dependência e vai melhorar o rendimento desses alunos. “A oferta desse tipo de apoio resultará na maior participação do educando nas atividades escolares, uma vez que o cuidador estará pronto a auxiliá-lo no desempenho das atividades da vida diária que não consegue realizar sem ajuda”, argumentou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta: